Notícias

Supersimples e gestão de risco

Pensar apenas em carga tributária é insuficiente diante de uma opção empresarial tão estratégica

Autor: Marco Antonio PapiniFonte: O Autor

A conveniência de se aproveitar o novo universo do regime simplificado a partir de 2015, agora ao alcance de mais 140 atividades prestadoras de serviços em todo o país, não deve ser analisada de forma sumária ou parcial pelos empreendedores e suas contabilidades.

No próximo ano fiscal, todos os negócios pertencentes ao Lucro Presumido – sistema cuja base de cálculo para o recolhimento de impostos e contribuições é o percentual histórico de ganho auferido pelas diferentes atividades econômicas – terão de enviar mensalmente suas informações ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Com isso, mesmo as empresas que não tenham se conscientizado das mudanças estruturais em nosso sistema tributário e insistam na informalidade parcial de seus negócios, passarão a prestar contas ao Fisco com o rigor de detalhes há muito exigido das grandes corporações. Trocando em miúdos, não haverá mais espaço para deslizes, inclusive os involuntários.

Igualmente considerável numa possível adesão ao Simples é a expressiva redução no volume de obrigações acessórias a cumprir, algo significativo para as micro e pequenas empresas, que geralmente terceirizam sua contabilidade e dificilmente contam com uma completa infraestrutura neste campo.

Os contadores e as empresas contábeis, por sua vez, tendem a pleitear salários e honorários compatíveis ao aumento do trabalho e à complexidade no atendimento a quem não queira, ou então esteja impossibilitado de aderir ao Simples, cujo teto de faturamento anual é de R$ 360 mil para as micro e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

Contudo, se a motivação para o veto for apenas e tão somente a eventual carga tributária um pouco menor em qualquer outro regime, as chances de se fazer um mau negócio são grandes, sobretudo no tocante à não menos estratégica e fundamental gestão do risco.

O Supersimples veio para desburocratizar o sistema tributário e permitir que o pequeno empresário se dedique fortemente ao seu negócio, enquanto a contabilidade prepara informações mais elaboradas para serem apresentadas aos credores, sócios e terceiros relacionados à empresa, trazendo assim maior transparência e diminuição na possibilidade de falhas e omissões.

Empresário e contador devem se tornar mais parceiros ainda, com o intuito de obter maiores benefícios para a empresa na questão tributária, bem como melhoria nos controles e gestão de caixa, cabendo ao profissional da área finalmente substituir o papel de coadjuvante pelo de protagonista. Mas, para ser bem-sucedido nesta importante empreitada, ele precisa estar mais bem preparado do que nunca, tanto profissional quanto eticamente.

 

(*) Marco Antonio Papini é sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%