Notícias
Como funciona a transição do funcionário CLT para PJ
Nesse momento de mudanças é bastante comum surgirem muitas dúvidas sobre os benefícios, deveres e precauções de um PJ
Atualmente, o mercado e as relações de trabalho têm passado por algumas mudanças. É notório, por exemplo, o aumento de ofertas de emprego como pessoa jurídica, e muitos funcionários que antes eram contratados em regime CLT estão aceitando a possibilidade de trabalharem como PJ.
Além disso, também existem os casos de trabalhadores que decidem empreender em pequenos negócios e ganham uma nova responsabilidade: informar-se a respeito das obrigações de ter uma micro ou pequena empresa.
Nesse momento de mudanças, é comum surgirem muitas dúvidas sobre os benefícios, deveres e precauções de um PJ. Nessas condições de trabalho, o 13º salário, férias e o fundo de garantia pelo tempo de serviço geralmente são abolidos. No entanto, algumas companhias procuram manter alguns desses itens. Cabe ao empregado fazer alguns cálculos e avaliar se o salário suprirá a ausência de todos esses benefícios.
Outra questão que deve ser levada em consideração diz respeito à contribuição para a Previdência Social, que traz benefícios como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte entre outros.
Além disso, para abrir uma empresa é necessário contratar o contador que ficará responsável pelos formulários, entrega da declaração do Imposto de Renda da companhia e da pessoa física, entre outras obrigações. Esses são alguns dos detalhes que um funcionário ao virar PJ deve começar a se preocupar. Não é impossível realizar essa transição, mas é necessário estar ciente de cada ponto burocrático para não enfrentar problemas no futuro.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |