Notícias
Entregadores podem ser remunerados em caso de acidente, diz advogado sobre nova lei
Miguel Marin Ruiz explica que legislação sancionada nesta quarta-feira prevê a remuneração de entregadores de aplicativos incapazes de realizar o serviço
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que obriga empresas de aplicativos a contratarem seguros para casos de acidentes envolvendo os entregadores, entre outros benefícios.
Em entrevista à CNN, o advogado trabalhista Miguel Marin Ruiz afirmou que o PL é “uma grande vitória” para os trabalhadores, pois também prevê a remuneração dos profissionais caso estejam incapacitados para realizar o serviço.
“É uma lei muito importante, principalmente tendo em vista que os entregadores fazem parte da linha de frente nesse momento de crise que estamos enfrentando”, afirmou o advogado.
Ruiz explicou que a nova lei prevê uma cobertura de danos pessoais ao trabalhador, em casos de incapacidade de realização do serviço ou até mesmo de morte.
O auxílio financeiro é fornecido é calculado com base nos últimos três meses remuneratórios, explicou o advogado.
“Sofreu acidente? Caiu? O trabalhador não tinha nenhum tipo de remuneração nesses casos, mas agora tem”, disse.
Devido à nova legislação, as empresas são obrigadas a fornecer máscaras, álcool em gel, água potável e sanitários dento dos estabelecimentos aos entregadores. Para Miguel Marin Ruiz, essas obrigações são essenciais para proteger os trabalhadores no contexto da pandemia de Covid-19.
“Isso é um grande avanço, até mesmo pelas condições. Os entregadores podem ser grandes vetores da doença [coronavírus]. Dessa forma, as empresas também devem fornecer uma espécie de treinamento, orientação de como proceder com as entregas”, ressaltou o advogado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0142 | 6.0167 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3492 | 6.3654 |
Atualizado em: 29/11/2024 01:47 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |