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Tribunal não terá expediente em 31 de outubro e 1º de novembro
O feriado do Dia do Servidor Público será no dia 31/10
Fonte: TST - Tribunal Superior do TrabalhoLink: https://www.tst.jus.br/-/tribunal-n%C3%A3o-ter%C3%A1-expediente-em-31-de-outubro-e-1%C2%BA-de-novembro
O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 31/10 (quinta-feira) e na 1º/11 (sexta-feira).
O feriado do Dia do Servidor Público, celebrado originalmente em 28/10, foi transferido para o dia 31. Com isso, os prazos que iriam se iniciar ou se encerrar nesse dia ficam automaticamente prorrogados para 4/11. A deliberação seguiu o ATO GDGSET.GP.64/2024. No dia 28, o expediente será normal.
Não haverá expediente no dia 1º/11 em razão do feriado do Dia de Todos os Santos, estabelecido no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.
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