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AL - Municípios sem internet são dispensados de programa
Fazenda desobriga participação de 25 municípios; publicação também traz obrigatoriedade para lojas atacadistas e indústrias a partir de janeiro
Estabelecimentos situados em 25 municípios estão dispensados da obrigatoriedade da Nota Fiscal Alagoana até que seja disponibilizado acesso à internet de banda larga. A regulamentação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30) e também engloba Microempresas Sociais e Microempreendedores Individuais de todo o Estado, já que a legislação permite que eles não emitam documentos fiscais.
As cidades compreendidas pela Instrução Normativa são Belém, Belo Monte, Campestre, Campo Grande, Carneiros, Chã Preta, Feliz Deserto, Jacaré dos Homens, Jacuípe, Japaratinga, Jaramataia, Jundiá, Mar Vermelho, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho d’Água do Casado, Olho d’Água Grande, Palestina, Paulo Jacinto, Pindoba, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Brás, São Miguel dos Milagres e Tanque d’Arca.
Segundo a coordenadora de Comunicação e Educação Fiscal da Fazenda, Aida Gama, a medida foi tomada tendo em vista a dificuldade desses contribuintes. “Essa é uma preocupação do governo, que entendeu que seria uma punição, já que muitos dos estabelecimentos situados nestes locais não possuem acesso à internet, um problema que já está sendo estudado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, em parceria com o Itec”, explica.
Aida lembra, contudo, que a dispensa da participação desses municípios na Nota Fiscal Alagoana não é obrigatória. “Isso não quer dizer que os contribuintes que queriam enviar os arquivos das notas e cupons fiscais com registro do CPF ou CPNJ estão impedidos. Vale ressaltar que, quem tiver como e quiser beneficiar os consumidores, poderá enviar seus documentos à Sefaz normalmente”.
Atacadistas
A Instrução Normativa publicada nesta segunda-feira também trouxe outras novidades para a Nota Fiscal Alagoana. Isso porque, a partir do dia 1º de janeiro de 2010, todo o comércio atacadista, junto com as indústrias do Estado, estará obrigado a emitir o documento fiscal com o registro do CPF ou CNPJ do consumidor.
Atualmente, apenas empresas varejistas estão participando do programa. Com a mudança, o setor de atacado, como lojas de materiais de construção e restaurantes de hotéis — que antes tinham o varejo apenas como atividade secundária —, também passam a se enquadrar na NFA, independente do seu código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Mas, atenção! Os documentos fiscais emitidos por estes contribuintes só serão válidos para o programa a partir de janeiro, quando os segmentos passam a efetivamente estarem obrigadas a aderir à NFA. Para isso, já estão sendo enviadas cartas com as senhas de acesso que os comerciantes utilizarão para acessar o sistema de envio dos arquivos
Segundo a coordenadora de Comunicação e Educação Fiscal, a novidade vai trazer ainda mais benefícios para os consumidores. “Serão mais estabelecimentos onde a população poderá pedir sua nota com CPF ou CNPJ, podendo participar dos sorteios com mais bilhetes e, dependendo da mercadoria adquirida, ter seu crédito em dinheiro”, avalia Aida Gama.
Vale lembrar que, na última sexta-feira (27), foi disponibilizada aos consumidores a visualização dos créditos acumulados nas compras efetuadas entre novembro do ano passado e junho de 2009. Para receber o dinheiro, o consumidor deve cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico da NFA (www.sefa.zal.gov.br/nfa).
por Larissa Bastos
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