Notícias

GO - Material de construção, acabamento, bricolagem e adorno e material elétrico- Substituição Tributária Implementação

A aplicação da substituição tributária para material de construção, acabamento, bricolagem e adorno e material elétrico será a partir do dia 01.01.2012.

Fonte: LegisWebTags: go -

O Governador do Estado da Fazenda de Goiás, através do Decreto 7.528/2011 (DOE de 28.12.2011 - Suplemento), aprovou e ratificou a implementação do regime da substituição tributária para material de construção, acabamento, bricolagem e adorno, ao qual o Estado de Goiás e São Paulo aderiram por meio do Protocolo ICMS nº 082/2011, e para material elétrico, ao qual o Estado de Goiás e São Paulo aderiram por meio do Protocolo ICMS nº 083/2011.

Aprovou e ratificou ainda os Protocolos ICMS nº 085/2011 e nº 084/2011, respectivamente material de construção, acabamento, bricolagem e adorno(Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe) e material elétrico (Estados Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe).

A aplicação da substituição tributária para material de construção, acabamento, bricolagem e adorno e material elétrico será a partir do dia 01.01.2012.

O atacadista, distribuidor e o varejista deverão efetuar o levantamento das mercadorias constantes em estoque ao final do último dia do mês de dezembro, para proceder ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária em relação a estes estoques. Os procedimentos quanto ao registro das mercadorias e cálculo do imposto a ser pago estão elencados no artigo 80 do Anexo VIII do RICMS/GO.

O pagamento do valor do ICMS apurado sobre o estoque deverá ser feito a partir do mês de janeiro de 2012, em parcelas mensais e iguais, sendo realizado até o 10º dia de cada mês.

Quanto ao número de parcelas para o recolhimento, são:

- 40 parcelas para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional;

- 30 parcelas para os contribuintes Varejistas;

- 24 (vinte quatro) parcelas para os demais contribuintes.

Ressaltando que o contribuinte deverá informar ao Departamento de Fiscalização da Diretoria da Receita Estadual, até 15 dias após o pagamento do imposto retido, o valor deste e do estoque inventariado, encaminhando, inclusive, uma cópia do respectivo documento de arrecadação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7983 5.7992
Euro/Real Brasileiro 6.0716 6.0864
Atualizado em: 26/11/2024 03:42

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%