Notícias

MA - Sefaz reforça orientações sobre o DARE

A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online

A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), em razão de perguntas frequentes demandadas a Ouvidoria da Fazenda. Veja as orientações:

 

1.    (emissão do DARE)

Ao terminar de inserir os dados do pagamento, é importante que o usuário clique na opção “Adicionar Documento”, mesmo que se trate de um só pagamento. Só assim o sistema fará a emissão do DARE

 

2.     (navegador)

É preciso atualizar o navegador (Internet Explorer) para a versão acima do 7.0, sem o que não será possível acessar o documento;

 

3.     (data de pagamento)

§  se o contribuinte fizer vários pagamentos no mesmo DARE (por exemplo, TVI, auto de infração, ICMS normal, etc), o documento será impresso sempre com a data do dia em que for gerado e só poderá ser pago nessa data;

 

§  se o pagamento for isolado e se tratar do código de receita 101 (ICMS normal, antecipação, dif. Alíquota, etc) e código 110 (Fumacop), o sistema ajusta a data automaticamente para o prazo previsto na legislação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 24/11/2024 22:36

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%