Notícias

MT - Estado simplifica emissão do documento de arrecadação do TAD

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) simplificou o processo de emissão do Documento de Arrecadação Automatizado (DAR-1/AUT) para pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) advindos do Termo de Apreensão e Depósito (TAD). Agora, em vez de emitir o documento pela opção ‘DAR TAD Novo’, localizada no menu ‘Serviços’, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) , o contribuinte terá de clicar em ‘DAR-1 Diversos’, no mesmo menu, localizado no lateral esquerda da página. A opção ‘DAR TAD Novo’ foi desativada. Assim, o caminho para emitir o documento passou a ser o seguinte: menu ‘Serviços’; ‘Emis. Doc Arrec.’; ‘DAR-1 Diversos’; clicar em ‘Pessoa Jurídica Inscrita’, ‘Pessoa Jurídica Não Inscrita’ ou ‘Pessoa Física’; identificar a inscrição estadual, o CNPJ ou o CPF; selecionar o código de receita 1716 (para todos os casos de Termos de Apreensão e Depósito - TAD´s, vencidos ou não); digitar o número do TAD; clicar em ‘emitir’ e ‘continuar’ para gerar o documento. Conforme destaca o gerente de Registro da Receita Pública da Sefaz, Dalciro Bighetti Junior, no novo processo de emissão, foram reduzidos os itens a serem preenchidos. O superintendente de Execução Desconcentrada da Sefaz, Jefferson Delgado da Silva, observa também que, a partir do dia 1º de dezembro, os Termos de Apreensão e Depósito (TAD´s) vencidos e não pagos ou não impugnados serão lançados no Sistema de Conta Corrente Fiscal, cujo objetivo é controlar, eletronicamente, os débitos fiscais e os recolhimentos pertinentes ao ICMS devido ao Estado de Mato Grosso.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.079 6.0938
Atualizado em: 25/11/2024 00:08

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%