Notícias

MT - Sefaz alerta as micro sobre adesão ao Simples Nacional

Fonte: Diário de Cuiabá
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem aderir ao Simples Nacional em 2009 a regularizarem o quanto antes eventuais pendências (débitos ou irregularidades cadastrais/documentais) que tenham junto ao órgão, a fim de evitar problemas nesse processo. Estar em situação regular junto ao fisco estadual é pré-requisito para esses contribuintes, do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), aderirem ao regime tributário estabelecido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em substituição ao Simples Federal. A opção pela sistemática poderá ser feita de 1° a 31 de janeiro junto ao portal da Receita Federal. Os contribuintes do ICMS que tiverem em situação regular junto à Sefaz terão o pedido deferido de imediato (receberão a confirmação no momento do pedido). Aqueles que tiverem pendências poderão solicitar a adesão. Contudo, o pedido não será deferido automaticamente. Nesse caso, os contribuintes terão até o início de fevereiro para regularizar as pendências e ter a solicitação confirmada. A Receita Federal enviou à Sefaz a relação dos possíveis optantes pelo Simples Nacional para que o fisco estadual informe se esses contribuintes têm ou não pendências tributárias. A Sefaz irá gerar relatório sobre a situação desses contribuintes entre os dias 15 e 19 de dezembro, para ser encaminhado à receita. Vale ressaltar que quem já aderiu ao Simples Nacional em anos anteriores não precisará renovar a opção. Também conhecido como Supersimples, o regime unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal).
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 25/11/2024 01:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%