Notícias

MT - Atenção proprietários de veículos de Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), exigirá o pagamento dos débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do condutor que comprar veículo usado de terceiros

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), exigirá o pagamento dos débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do condutor que comprar veículo usado de terceiros e não transferir a titularidade do bem.

A responsabilidade pelo pagamento do imposto será transferida ao adquirente desde que o antigo proprietário do veículo efetue o comunicado de venda do bem ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) até 30 dias após a negociação.

O secretário de Fazenda, Eder Moraes, afirma que a medida tem como finalidade impedir a cobrança do IPVA do antigo proprietário depois que ele comunicar a venda ao Detran. Nesse contexto, o secretário explica que há alguns compradores que deixam de efetuar a transferência da propriedade do bem, o que prejudica o vendedor, que agindo de boa-fé, pode ter seu nome inscrito em dívida ativa do Estado, em virtude do não pagamento do tributo. Em função disso, fica impedido, entre outras coisas, de ingressar na carreira pública e participar de licitações.

Segundo o gerente de Informações do IPVA da Sefaz, Severino Ossamu Ito, o Fisco estadual trabalha na elaboração de um sistema informatizado em que será possível a inserção automática do débito na Conta Corrente do comprador do veículo, assim que feito o comunicado da venda ao Detran. A previsão é que o sistema comece a ser operacionalizado em janeiro de 2010.

A medida está prevista na Lei nº 9.193/2009, regulamentada pelo Decreto nº 2.203, de 27 de outubro de 2009.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4555 5.4565
Euro/Real Brasileiro 5.9835 5.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%