Notícias

MT - Sefaz disponibiliza página da Escrituração Fiscal Digital

A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD está disponível no local, bem como outras informações sobre o assunto. Em Mato Grosso, 11.857 empresas estão obrigadas a utilizar a sistemática.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso disponibilizou esta semana uma página específica para contribuintes se informarem e efetuarem sua Escrituração Fiscal Digital (EFD). O banner de acesso está localizado no lado direito do portal da Sefaz: www.sefaz.mt.gov.br. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD está disponível no local, bem como outras informações sobre o assunto. Em Mato Grosso, 11.857 empresas estão obrigadas a utilizar a sistemática.

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), a EFD é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.

A empresa que utilizar a EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, é dispensada de atender a obrigações acessórias fixadas em âmbito federal e estadual. No que tange às informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que foram incorporadas à EFD são: GIA-ICMS, livros de escrita fiscal e arquivos do Convênio ICMS 57/95.

Até então, as informações requeridas pelo Fisco eram fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarretava um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%