Notícias

MT - Sefaz destaca apresentação de Alvará de Funcionamento para efetivar IE

A apresentação do Alvará é uma exigência da Sefaz estipulada pela Portaria 212/09.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes a importância da apresentação do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelas prefeituras municipais para evitar que Inscrições Estaduais (IE) sejam suspensas. Ao fazer o pedido de IE junto a Sefaz, o contribuinte possui 60 dias para apresentar a devida documentação e assim confirmar a inscrição provisória em definitiva.

A apresentação do Alvará é uma exigência da Sefaz estipulada pela Portaria 212/09. A necessidade do Alvará de Localização também é uma obrigação para empresas já estabelecidas que solicitaram junto a Sefaz alteração cadastral de endereço, ou atividade econômica. Manter o cadastro junto ao Fisco atualizado é uma obrigação do contribuinte que o descumprimento pode ocasionar em multas e punições.

As primeiras suspensões de inscrições realizadas pelo Fisco aconteceram no mês de maio. Do total de 1.039 inscrições que venceram na época, 924 apresentaram o seu Alvará de Funcionamento no prazo legal. No entanto, os responsáveis por 115 inscrições não trouxeram a documentação exigida e tiveram a suspensão das IEs. Outras 3.122 inscrições continuam dentro do prazo para apresentação do Alvará.

A Sefaz orienta aos contribuintes que antes de iniciarem o registro de uma empresa busquem informações prévias nos órgãos competentes e nas prefeituras a fim de evitarem problemas na obtenção do Alvará de Funcionamento. É recomendada a verificação da compatibilidade entre a atividade econômica da nova empresa com o local de instalação física, antes do registro do contrato social (emissão do NIRE), o que abreviará em muito o fornecimento do Alvará pela prefeitura.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4555 5.4565
Euro/Real Brasileiro 5.9835 5.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%