Notícias

MT - Atenção no preenchimento do DAR evita custos adicionais ao contribuinte

O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação (DAR). Para auxiliar neste processo, o Fisco identificou os quatro principais erros cometidos que resultam no recolhimento de tributo sem este devidamente quitar o débito. Situação que para ser ajustada necessita de processos e pode resultar em novas dívidas para o contribuinte, e custos para a Sefaz.

O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente, ou seja, a IE presente no DAR não confere com as informações dadas pelo fornecedor e/ou destinatário. Nesta situação, o imposto pago não é vinculado ao débito que o contribuinte possui no Sistema Conta Corrente Fiscal, assim, o mesmo passa a gerar impedimento no trânsito de mercadorias, resultando na lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TADs). Um erro simples cometido que pode se transformar em um grande débito.

Outra situação identificada é a emissão de DAR para pagamento de diversas notas fiscais para mais de um destinatário. O DAR deve representar um recolhimento para cada destinatário, com exceção aos Substitutos Tributários cadastrados. Existe ainda o preenchimento trocado, quando ao invés de inserir a numeração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é informado o código de Conhecimento de Transporte. Mesmo a inserção da data de emissão da NF-e com erro resulta em falhas no recolhimento.

A Sefaz ainda reforça a necessidade para que o remetente pague o DAR no mesmo mês que emitiu as notas fiscais. Um exemplo de erros nesta situação é o contribuinte que emite notas fiscais no final de janeiro, e outras no início de fevereiro, e efetua o recolhimento do imposto de todas no mesmo DAR. Cada período deverá ser recolhido em um documento único.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 12/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%