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RS - Substituição Tributária bebidas quentes – MVA Interestadual 4%
Decreto 50.024/2013 (DOE de 15.01.2013)
Através do Decreto 50.024/2013 (DOE de 15.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para indicar as margens de valor agregado a serem utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações interestaduais com vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proscecos, sangrias, sidras e demais bebidas quentes importados, quando destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul e abrangidas pela alíquota interestadual de 4%. (Livro III, art. 228, inciso II, tabela)
Nota LegisWeb: A referida norma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
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Atualizado em: 23/04/2025 16:20 |
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