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Cálculo do crédito fiscal presumido apropriado por indústrias de chocolate alteração

Decreto nº 51.667/2014

O Governo estadual, por meio do Decreto nº 51.667/2014 - DOE RS de 23.07.2014, alterou a forma de cálculo do crédito fiscal presumido passível de apropriação pelo estabelecimento fabricante de chocolate por prazo não superior àquele máximo previsto na Lei nº 11.916/2003, art. 5º.

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Atualizado em: 25/11/2024 15:48

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