Notícias

SC - Comunicado: nova GIA- ST disponibilizada pelo SAT

A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual.

A partir do dia 2 de agosto de 2010 estará sendo liberada a nova versão da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para preenchimento pelos substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS (CCICMS) da Secretaria de Estado da Fazenda, que traz as seguintes inovações:

- o formulário on-line será único em substituição às três opções antes existentes: GIA ST MENSAL, GIA ST MENSAL com Apuração Decendial e GIA ST MENSAL com Apuração Decendial e Repasse;

- novo layout da tela para preenchimento com a separação dos tópicos por abas especifica, mantidos os campos anteriormente existentes;

- inserção dos novos campos: 155 - Débitos por Ocasião do Fato Gerador e 175 - Débitos por Ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal;

- o novo formulário será utilizado para se declarar valores relativos ao período de referência atual, bem como para a substituição GIA-ST de referências anteriores, mesmo que originalmente enviadas em qualquer dos formulários até então disponíveis, e para a retirada de omissão de entrega de períodos de referência passadas para o qual se exigia um dos formulários então disponíveis.

A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual. São obrigados a apresentar a GIA-ST os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.80024 5.81576
Euro/Real Brasileiro 6.67111 6.68896
Atualizado em: 22/04/2025 05:48

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%