Notícias
Fazenda e Procon-SP aprimoram sistema eletrônico de denúncias da Nota Fiscal Paulista
A medida auxilia na padronização do julgamento de processos da Nota Fiscal Paulista tratados pelo Procon-SP, permitindo maior agilidade na tramitação. O contribuinte autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazend
A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, concluíram no mês de dezembro um aprimoramento no sistema eletrônico de denúncias do programa Nota Fiscal Paulista. O sistema agora permite que sejam executadas todas as atividades do processo do contencioso administrativo no âmbito do programa.
Além da lavratura do auto de infração, entrada com defesa e geração de boleto para pagamento, será possível efetuar o julgamento da defesa, a geração de arquivos para publicação de decisões e a inscrição em Dívida Ativa dos processos não pagos – tudo eletronicamente pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
A medida auxilia na padronização do julgamento de processos da Nota Fiscal Paulista tratados pelo Procon-SP, permitindo maior agilidade na tramitação. O contribuinte autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois é possível realizar procedimentos como geração de boletos e entrada de defesa por meio do site da Nota Fiscal Paulista.
As unidades de atendimento do Procon-SP e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou pedido de reconsideração em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.
Após a publicação da decisão, o fornecedor poderá recolher o valor devido com redução de 30%, no prazo de 30 dias, contado da data da notificação da decisão administrativa que julgar defesa do fornecedor interposta tempestivamente ou 20%, no prazo de 60 dias, contado da data do trânsito em julgado da autuação no âmbito administrativo. Caso o fornecedor opte por entregar pedido de reconsideração, terá o prazo de 15 dias contado da intimação da decisão.
Desde o início do Programa Nota Fiscal Paulista já foram registradas mais de 1,5 milhão de reclamações, que geraram 264 mil denúncias e 60 mil autos de infração, beneficiando mais de 20 mil consumidores - com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado contra o fornecedor que descumpriu as regras do programa e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito é devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não conta para os sorteios realizados.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7951 | 5.7976 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 25/11/2024 10:49 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |