Notícias
DIFAL Não Será Exigido em Demonstração ou Mostruário para SP
Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2017/04/28/difal-nao-sera-exigido-em-demonstracao-ou-mostruario-para-sp/
Segundo a Decisão Normativa CAT 02/17 o estado de SP não deverá mais exigir a sua parcela do Diferencial de Alíquota nas operações de demonstração ou mostruário destinadas ao seu território.
Esta regra passa a vigorar a partir de 26/04/2017.
O consultor tributário Antonio Sérgio de Oliveira, coordenador do site www.portaldosped.com.br faz um alerta para você que está em SP: nas operações desta natureza (demonstração ou mostruário) destinadas a outros estados é importante verificar se os estados destinatários adotaram a mesma posição de SP.
Base Legal: Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |