Notícias

ICMS pode incidir sobre exportação de minérios

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 283/08, que determina a incidência de ICMS sobre a exportação de minerais in natura, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 390/08, que fixa a alíquota aplicável a essas operações. As duas propostas foram apresentadas pelo deputado Roberto Rocha (PSDB-MA). O projeto de lei complementar estabelece uma escala gradativa de alíquotas, com os seguintes percentuais calculados sobre a maior alíquota interna do estado ou do Distrito Federal: 0% nos cinco primeiros anos de vigência da lei complementar; 20% no 6º ano; 40% no 7º ano; 60% no 8º ano; 80% no 9º ano; e 100% a partir do 10º ano. Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O estabelecimento desses prazos tem o objetivo de reduzir os danos comerciais e permitir que a economia reaja bem à expectativa de queda nas exportações. O PLP 390/08 altera a Lei Complementar 87/96, que isenta a exportação de mercadorias (inclusive produtos primários e industrializados semi-elaborados) ou serviços da cobrança de ICMS. A Constituição também libera da cobrança do imposto as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. As propostas de Roberto Rocha situam os minerais in natura como exceção à norma. O Projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário. A PEC 283/08 terá sua admissibilidade avaliada pela CCJ.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.085 6.088
Euro/Real Brasileiro 6.3412 6.3573
Atualizado em: 20/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%