Notícias

Cabe ao empregador manter um ambiente saudável e seguro de trabalho

É do empregador a responsabilidade de manter um ambiente adequado e seguro ao bom desenvolvimento das atividades laborais, zelando pela saúde de seus empregados. Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram provimento, por maioria de votos, a recurso de empresa do ramo de instalações elétricas, a qual pedia reforma de sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 28.500,00, a empregado que sofreu acidente de trabalho. O trabalhador, ao desempenhar conserto na rede elétrica, subiu em um poste de luz e caiu de uma escada, a uma altura de seis a sete metros. Por não contar com nenhum sistema de segurança antiqueda ou equipamento de proteção individual (EPI), quebrou a perna esquerda, o queixo e a arcada dentária, teve traumatismo craniano e entrou em coma. De acordo com o relator do acórdão no Tribunal, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, a responsabilidade do empregador, no caso em questão, é objetiva. Além disso, ainda há a responsabilidade subjetiva, sendo dever do empregador não expor os empregados a riscos desnecessários, evitando o acidente de trabalho, o que não aconteceu no caso. Da decisão, cabe recurso. Processo 00593-2006-202-04-00-5.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0842 6.0878
Euro/Real Brasileiro 6.3599 6.4099
Atualizado em: 22/12/2024 20:54

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%