Notícias

Prazo prescricional do direito de ação em acidente de trabalho só começa a fluir a partir da consoli

O termo inicial para contagem do prazo extintivo do direito de ação de indenização por acidente de trabalho se dá a partir da consolidação da lesão. Foi essa a decisão dos Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS, que com base na Súmula 278 do STJ, rejeitaram argüição da empresa de prescrição do direito de ação de empregado que sofreu acidente de trabalho. De acordo com o acórdão, cabe ao empregador provar que a consolidação da lesão tenha se dado em momento anterior à concessão da aposentadoria por invalidez. A relatora do acórdão, Desembargadora Carmen Gonzalez, ressalta que a pretensão indenizatória por dano decorrente de moléstia ou de acidente de trabalho tem natureza civil, e não trabalhista, aplicando-se o prazo prescricional da lei civil, de três anos, a teor do artigo 206, parágrafo 3°, V, do Código Civil. Da decisão, cabe recurso.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.085 6.088
Euro/Real Brasileiro 6.3412 6.3573
Atualizado em: 20/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%