Notícias

Receita esclarece nova tabela do IR

Fonte: Diário do Pará
Desde o dia 1º começou a vigorar a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em todo o país. Segundo a Receita Federal, as mudanças atingirão todos os contribuintes, devido à redução dos descontos na folha de pagamento referente à criação de duas novas faixas na cobrança do imposto mensal. Até o ano passado, quem recebia salários de R$ 1.434,00 até R$ 2.866,00 tinha 15% da renda retida para o leão. Já para os pagamentos acima de R$ 2.866,00 era descontado 27,5%. Com a nova tabela, as alíquotas são divididas em quatro e identificam as categorias de pagamento do imposto da seguinte forma: os salários na faixa de R$ 1.434,00 à R$ 2.150,00 terão retidos 7,5% e até R$ 2.866,00 o desconto será de 15%. Para as faixas de R$ 2.866,00 até R$ 3.582,00 a alíquota será de 22,5% e quem recebe mais de R$ 3.582,00 deduzirá um imposto de 27,5%. Para quem recebe menos de R$ 1.434,00 a declaração continuará isenta, sem haver modificações prévias. A redução desses descontos poupará valores consideráveis no bolso dos contribuintes. Segundo o superintendente da Receita Federal da 2ª Região Fiscal, Esdras Esnarriaga Jr., a tabela do IRPF tem um caráter progressivo e desta vez beneficiará os brasileiros. “Essas mudanças objetivam fazer com que o imposto seja pago. Além de gerar condições de redução do pagamento para quem ganha menos. Trata-se então de uma promoção de justiça fiscal”, explica o superintendente. De início, a nova tabela atingirá apenas a folha de pagamentos dos contribuintes já que, não valerá para a próxima declaração do Imposto de Renda do ano base de 2008, que tem o prazo de efetuação até o dia 30 de abril. Apesar das novas faixas já estarem valendo nos descontos mensais, os novos valores serão declarados apenas em 2010.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.3753 6.3783
Euro/Real Brasileiro 6.6401 6.6578
Atualizado em: 25/12/2024 12:27

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%