Notícias

Salário-maternidade protege todas as seguradas

Segundo o diretor, a carência (tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício)

No segundo programa da serie “Seu Benefício”, da Rádio Previdência, o diretor de Benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Benedito Brunca, esclarece qual a carência exigida para obtenção do benefício, como requerer e afirma que, mesmo quando a trabalhadora perde o emprego, ela ainda pode ter direito ao salário-maternidade, a depender do chamado “período de graça”.

Segundo o diretor, a carência (tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício) varia de acordo com a categoria da segurada. Para a trabalhadora empregada e a empregada doméstica não existe carência. Já para as contribuintes individuais e as facultativas, a carência é de 10 meses de contribuição ao INSS. As seguradas especiais – trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar – têm que comprovar 10 meses de atividade rural.

Para requerer o benefício, a segurada empregada deve se dirigir ao departamento de Pessoal da sua empresa. As demais seguradas podem requerer o benefício pela Internet ou Central 135. Nesses casos, será indicada uma Agência da Previdência Social para que a segurada possa encaminhar a documentação necessária.

De acordo com Brunca, a mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade. O período de recebimento do benefício depende da idade da criança e varia de 30 a 120 dias.

O diretor disse ainda que a trabalhadora que perde o emprego pode receber o salário-maternidade, desde que o parto tenha ocorrido dentro do período de graça, que é o período em que ela, apesar de não contribuir, mantém o direito ao benefício: para quem tem mais de 10 anos de contribuição ao INSS, o período de graça é de 12 meses. Para quem tem mais de 10 anos de contribuição, o período de graça é de 24 meses. Esses períodos de graça podem ter acréscimos, a depender do caso.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0752 6.1252
Atualizado em: 19/09/2024 23:36

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%