Notícias

Exclusão do Refis pode ser notificada pela internet

É legal a notificação pela internet da exclusão de empresa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Fonte: Consultor Jurídico

É legal a notificação pela internet da exclusão de empresa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Como no caso foi aplicado o rito da Lei de Recursos Repetitivos, a decisão vale para todos os processos indênticos, que estavam suspensos.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, aceitou pedido da Fazenda Nacional contra a empresa Monteiro de Barros Investimentos. A intimação pela internet com relação ao Refis está prevista na Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa, norma regulamentadora da Lei 9.964/00.

A empresa ajuizou ação ordinária contra a Fazenda para ser reincluída no Refis, já que foi avisada pela internet da exclusão. Para a empresa, a notificação regular deve ser pessoal. Além disso, a defesa diz que o ato da Fazenda feriu princípio do contraditório. Nas duas primeiras instâncias da Justiça Federal, a decisão foi favorável à empresa.

No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a decisão da Justiça Federal violou os artigos 26, parágrafo 3º, e 69 da Lei 9.784/99. Alegou ainda que a opção pelo Refis implica a aceitação das condições previstas, o que não fere o princípio do contraditório. Os ministros acolheram o argumento da Fazenda. Segundo a 1ª Seção, não se aplica aos atos de exclusão do Refis o disposto no artigo 26 da Lei 9.784, por norma especifica sobre o assunto na lei que criou o programa.

Segundo Luiz Fux, não há que se falar em prejuízo à eventual defesa administrativa do excluído do Refis, “uma vez que a sua insurgência é endereçada apenas contra o procedimento de cientificação da exclusão do programa, não sendo infirmadas as razões da exclusão”.

REsp 146.376

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%