Notícias

É juridicamente possível pedido de rescisão de parte da sentença relativa a matéria não apreciada em 2º Grau

É juridicamente possível o pedido de rescisão de sentença quando o acórdão proferido posteriormente na 2ª instância não examina, de forma específica, a matéria questionada.

É juridicamente possível o pedido de rescisão de sentença quando o acórdão proferido posteriormente na 2ª instância não examina, de forma específica, a matéria questionada. Assim se pronunciou a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais – 2ª SDI, ao admitir a ação rescisória ajuizada pela autora, rejeitando a preliminar de não-conhecimento suscitada pelo Ministério Público do Trabalho.

No caso, o acórdão do TRT-MG examinou a questão relativa à indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido pela autora, mas não se pronunciou a respeito da época correta da incidência dos juros de mora e da correção monetária.

O Ministério Público do Trabalho suscitou preliminar de não-conhecimento da ação rescisória, ao argumento de que o pedido da autora seria juridicamente impossível, uma vez que não se pode rescindir a sentença que foi substituída por acórdão. Entretanto, o desembargador relator, Luiz Ronan Neves Koury, salientou, ao rejeitar a preliminar, que a questão relativa à data inicial que deve ser fixada para a incidência dos juros de mora e da correção monetária não foi examinada no julgamento do recurso ordinário da autora. Portanto, não ocorreu a substituição da decisão de 1º Grau quanto a esse aspecto.

Em face disso, a 2ª SDI admitiu a ação rescisória, concluindo que é juridicamente possível o pedido de rescisão da sentença.


( AR nº 00693-2008-000-03-00-0 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.407 5.4097
Euro/Real Brasileiro 6.0263 6.0343
Atualizado em: 19/09/2024 13:14

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%