Notícias
Projeto de Expedito Júnior deduz do IR despesas com pedágio
De acordo com o projeto, poderão ser deduzidas as despesas comprovadamente realizadas com pagamento do pedágio no ano-base, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago.
Acaba de ser apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) projeto (PLS 37/09) estabelecendo a dedução do Imposto de Renda, de pessoas físicas e jurídicas, das despesas com pagamento de pedágio em rodovia federal. A proposta será analisada pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativa.
De acordo com o projeto, poderão ser deduzidas as despesas comprovadamente realizadas com pagamento do pedágio no ano-base, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago. O benefício incide sobre pedágio aplicado em veículo da propriedade do contribuinte.
Na justificativa da matéria, o senador explica que o contribuinte brasileiro passou a ser duplamente onerado após o início da implantação da política de concessão de rodovias, uma vez que o IPVA, à época de sua criação, foi justificado como uma forma de os usuários das vias públicas contribuírem para sua manutenção.
"Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas. Como o Imposto de Renda é partilhado com estados e municípios, e eles são também os beneficiários da arrecadação do IPVA, o ônus da renúncia de receita será convenientemente distribuído entre os três níveis de governo", argumenta o senador.
De acordo com o parlamentar, a alíquota, que incide anualmente, alcança entre 3% e 4% do valor do veículo, em alguns estados. Ele também informa que existem, hoje, mais de 4 mil quilômetros de estradas pedagiadas em todo o país.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1814 | 6.1844 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4516 | 6.4683 |
Atualizado em: 31/12/2024 23:51 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |