Notícias
Processo do Trabalho admite arrematação por valor inferior ao da avaliação
No processo do trabalho, a arrematação (compra de bens em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação do bem é válida
No processo do trabalho, a arrematação (compra de bens em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação do bem é válida, desde que o lance não seja vil (considerado muito baixo). Assim entendeu a 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, ao negar provimento a recurso do executado.
O reclamado insistiu que a arrematação seria nula, alegando que o que ocorreu, na verdade, foi uma adjudicação (ato de o próprio reclamante ficar com o bem penhorado como pagamento do seu crédito trabalhista), a qual deve ser realizada pelo preço da avaliação devidamente corrigido, conforme determinam os artigos 683 e 685-A, do CPC.
Mas, segundo esclareceu o relator, aplica-se ao caso o disposto no artigo 888 e parágrafos, da CLT, porque o direito processual comum somente tem cabimento quando não houver norma trabalhista específica e não contrariar o direito processual do trabalho. “O parágrafo 1º do art. 888 prescreve que a arrematação ocorrerá no dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação. Essa disposição não se coaduna com a do artigo 683, do CPC, invocado pelo agravante” – ressaltou. Ou seja, a arrematação ocorrerá pelo valor da maior oferta, já na primeira praça realizada, desde que não se trate de lance vil.
No caso, a reclamante, após a primeira praça, requereu ao juiz a adjudicação dos bens penhorados pela importância equivalente a 50% do valor da avaliação, o que foi negado. Intimada a informar se haveria interesse em adjudicar os bens pelo valor da avaliação, ela solicitou a realização de nova hasta pública, com a sua participação, em concorrência com terceiros. “Logo, não há se falar que tenha havido adjudicação dos bens, não havendo qualquer óbice legal a que a exequente participe do leilão em igualdade de condições com terceiros, na forma permitida pelo parágrafo único do artigo 690-A, do CPC, não sendo nula, portanto a adjudicação, a esse motivo” – concluiu o relator.
( AP nº 02526-2005-134-03-00-6 )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.749 | 5.75 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1013 | 6.1162 |
Atualizado em: 12/11/2024 22:33 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |