Notícias

Empregado que é rebaixado na empresa pode rescindir o contrato

Havendo rebaixamento funcional com significativa redução salarial, o empregado pode requerer a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Havendo rebaixamento funcional com significativa redução salarial, o empregado pode requerer a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 9ª Turma do TRT-RS reconheceram o direito de trabalhadora a qual era gerente de uma empresa e foi rebaixada para o cargo de assistente, tendo uma redução de aproximadamente mil reais no salário.

Os Desembargadores também  condenaram o empregador a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),  por ter reduzido de forma abrupta e imediata a remuneração da trabalhadora.
De acordo com o relator do acórdão, Juiz convocado no Tribunal, Marçal Henri Figueiredo, o dano moral, neste caso, independe de prova testemunhal porque resulta de ato ilícito praticado pelo empregador que reduz o salário, o que é vedado pela Constituição Federal. O Juiz ainda explica que o rebaixamento funcional também não encontra respaldo legal. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00171-2008-028-04-00-8 RO)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0593 6.0745
Euro/Real Brasileiro 6.2836 6.2916
Atualizado em: 07/01/2025 13:03

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%