Notícias

Sindicato não pode cobrar honorários de trabalhador carente

Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária gratuita é prestada pelo sindicato profissional, que, no exercício desse dever, não pode cobrar honorários do trabalhador assistido.

Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária gratuita é prestada pelo sindicato profissional, que, no exercício desse dever, não pode cobrar honorários do trabalhador assistido. Esse foi o entendimento da 9ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento a recurso de uma entidade sindical condenada a restituir ao trabalhador a importância descontada de seu crédito, a título de honorários advocatícios.

Segundo explicações da relatora do recurso, desembargadora Emília Facchini, a Constituição da República conferiu aos sindicatos diversas prerrogativas, entre elas a imposição de contribuições voltadas para a manutenção do sistema confederativo e as destinadas ao custeio das atividades assistenciais, especialmente a assistência jurídica aos trabalhadores.

A lei que disciplina a concessão de assistência judiciária na Justiça do Trabalho (Lei nº 5.584/70) estabelece que o benefício será proporcionado pelo sindicato dos trabalhadores a todo aquele que receber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que demonstrar insuficiência de recursos para demandar sem prejuízo próprio ou de sua família. “Assim, não é dado ao Sindicato profissional, no exercício desse relevante múnus, cobrar honorários do trabalhador assistido, o que contraria – aniquilando – o próprio instituto da Assistência Judiciária Gratuita” – ponderou a relatora.

Ela frisou que os diversos serviços de assistência prestados pelo sindicato, inclusive aos não associados, são custeados por contribuições específicas. “Também bom lembrar que o advogado contratado para a prestação de serviços tem direito a ser remunerado; tal, todavia, não é ônus do trabalhador carente, que tem direito, repito, à assistência judiciária gratuita, prestada pelo sindicato que o representa e para o qual contribui” – finalizou.

( RO nº 01284-2008-042-03-00-2 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4605 5.4615
Euro/Real Brasileiro 6.0779 6.1279
Atualizado em: 18/09/2024 22:27

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%