Notícias
Errou ao declarar o IR? Veja como corrigir e ficar em dia com o Leão
Informações incorretas devem ser corrigidas o quanto antes.
Ligia Guimarães
Se depois de preencher a declaração do Imposto de Renda e enviá-la para a Receita Federal você descobrir erros, não se desespere: ainda há tempo para fazer uma declaração retificadora e corrigir os dados, segundo especialista consultado pelo G1.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, José Heleno Mariano, as retificadoras podem ser feitas durante todo o ano e até para alterar informações de anos anteriores.
O contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, segundo informações da Receita Federal. Durante o prazo normal de entrega, que termina no dia 30 de abril, a retificadora pode ser alterada tanto para o modelo simplificado quanto para o completo.
Terminado o prazo, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) da última declaração transmitida. “(Depois) de 30 de abril, o contribuinte não pode mais retificar trocando o formulário”, explica Mariano.
Regras
Segundo o especialista, a declaração retificadora pode ser usada para alterar qualquer tipo de informação: desde os dados cadastrais, como o endereço do contribuinte, até valores de rendimentos. “Por exemplo, se (o contribuinte) classifica um rendimento como tributável e depois descobre que era não-tributável”, diz o presidente do Sindicato dos Contabilistas.
Alguns detalhes são importantes: é obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior. Em casos em que a correção é de uma declaração antiga, ela deve ser feita no programa da Receita referente ao ano em que a declaração foi entregue.
Além disso, o contribuinte deve saber que, ao fazer a retificação, dá alguns passos rumo "ao fim da fila" para receber a restituição. "Quando o contribuinte entrega a retificadora, cancela a antiga. A data de entrega que a Receita passa a considerar é a nova", afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
No entanto, quanto mais demorar a corrigir os dados, mais o contribuinte vai esperar pela restituição.
Como fazer
Para quem deseja retificar uma declaração, é bom ficar atento: não é possível fazer este tipo de correção em formulários de papel, afirma o contador.
O contribuinte tem as seguintes opções: fazer e transmitir pela internet, no programa Imposto de Renda Pessoa Física, ou gravá-la em disquete ou pendrive e levar a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Receita, o procedimento deve ser o seguinte:
- baixe o programa adequado (Ex: para retificar o exercício 2008/ano-calendário 2007 é preciso utilizar o programa IRPF 2008);
- responder "Sim" à pergunta: "Esta declaração é retificadora?"
- após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior.
- Em seguida, o contribuinte deve incluir ou corrigir as informações, gravar e transmitir a declaração pela internet (Receitanet).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1134 | 6.1164 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2972 | 6.3131 |
Atualizado em: 09/01/2025 10:26 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |