Notícias
Novo Serviço da Receita fornece mais informações e facilita auto-regularização de Declarações de IRPF com alguma pendência
A expectativa é de que mais de 50% das declarações possam ser regularizadas, via internet, pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal divulga novo serviço que permite aos contribuintes (pessoa física) a regularização das Declarações do Imposto de Renda que apresentarem pendências.
O serviço poderá ser acessado através do endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e será disponibilizado mediante a utilização de código de acesso ou certificado digital.
Para a Receita Federal, mais de 50% das declarações com alguma pendência, poderão ser regularizadas pelo próprio contribuinte, sem que seja necessário comparecer a uma unidade de atendimento.
Segundo a Secretária Lina Maria Vieira, esse é mais um serviço que, ao ser colocado à disposição do contribuinte, confere maior transparência e agilidade ao atendimento da Receita Federal do Brasil.
Após gerar um código de acesso, o contribuinte poderá entrar no Portal e-CAC e:
· verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e saber o que é preciso fazer para resolvê-las;
· acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das quotas;
· identificar eventuais problemas no depósito da sua restituição;
· parcelar possíveis débitos em atraso relacionados a sua declaração ou a outras pendências com a própria Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A geração do código de acesso é um processo simples, rápido e realizado via internet. O contribuinte precisa apenas informar o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF) referentes aos exercícios de 2008 e de 2009.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |