Notícias

Turma anula dispensa por justa causa de empregado alcoólatra

O alcoolismo é uma doença progressiva, incurável e fatal, classificada no Código Internacional de Doenças como “transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool – síndrome de dependência”.

O alcoolismo é uma doença progressiva, incurável e fatal, classificada no Código Internacional de Doenças como “transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool – síndrome de dependência”. Assim, o empregado alcoólatra, acusado de embriaguez em serviço, deve ser encaminhado para tratamento, e não punido com a dispensa por justa causa. Com esse fundamento, a 10ª Turma do TRT-MG, por sua maioria, declarou a nulidade da dispensa motivada e reconheceu a suspensão do contrato de trabalho, enquanto o empregado estiver recebendo auxílio-doença.

O reclamante admitiu que faz tratamento para alcoolismo, o que chegou a ser custeado pela reclamada por um período. Em maio de 2008, cumpriu suspensão de 25 dias, por ter sido encontrado embriagado no trabalho. Ao receber apenas R$54,00, como salário, dirigiu-se ao escritório da empresa, alcoolizado, para tirar satisfação com o encarregado. Ele foi dispensado por justa causa, quando se encontrava afastado do serviço, recebendo auxílio-doença.

Para a desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, a gravidade dos atos praticados pelo reclamante é inegável. Também não há dúvida de que a reclamada tenha lhe fornecido tratamento por um período. Mas, a redatora do recurso lembrou que o alcoolismo é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, que se agrava com o tempo e leva à morte, caracterizada por um conjunto de transtornos do comportamento, causados pelo consumo de substância que atua sobre a atividade psíquica ou mental. Transcrevendo a fundamentação de outra decisão da 1ª Turma, em caso semelhante, ela chamou atenção, ainda, para o fato de que o Código Civil enquadra como incapaz, relativamente a certos atos, os ébrios (bêbados) habituais.

Quando praticou o ato que motivou a dispensa, o reclamante estava embriagado e cumprindo suspensão disciplinar por alcoolismo no trabalho. Há no processo atestado dirigido à empresa, assinado por médico psiquiatra, com data de 25.06.08, recomendando a internação do reclamante, que se encontrava em tratamento psiquiátrico, com episódio depressivo grave e sintomas psicóticos, inclusive com três tentativas de suicídio. Entretanto, a reclamada dispensou o trabalhador por justa causa em 01.07.08 e três dias depois ele foi internado. Por isso, a desembargadora considerou o ato da rescisão arbitrário e abusivo, uma vez que ficou claro que o empregado não estava recuperado, no que foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.



( RO nº 00984-2008-033-03-00-9 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%