Notícias

STJ mantém empresa têxtil no Refis por haver equívoco no preenchimento de formulário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a decisão que mantém a empresa têxtil Dudalina S/A no Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Fonte: STJTags: refis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a decisão que mantém a empresa têxtil Dudalina S/A no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A Segunda Turma do STJ rejeitou agravo regimental (recurso que provoca revisão de decisão do próprio tribunal) interposto pela Fazenda Nacional sob a alegação de que a empresa não apresentou garantias necessárias para a sua manutenção no Refis.

Segundo os autos, ao aderir ao Refis, a empresa Dudalina S/A qualificou como penhor o tópico do formulário eletrônico relativo às garantias. Porém estava apenas ofertando bens que já se encontravam penhorados em executivos fiscais, decorrendo, assim, um equívoco no preenchimento do formulário. A Administração, aplicando as regras próprias do penhor, exigiu prova da propriedade dos bens da empresa acompanhada de certidão de inexistência de ônus reais. A empresa, então, foi excluída do programa por não ter apresentado tais provas, porém a decisão foi cassada em primeira instância.

Em recurso especial, o STJ aplicou a Súmula 284 do STF, que versa sobre a inadmissão do recurso quando a ocorrência de fundamentação deficiente não permitir a exata compreensão da controvérsia. No caso, a Fazenda Nacional apenas fez alegações genéricas sem apontar quais temas não foram abordados na decisão recorrida. Aplicou também a Súmula 7 do STJ, pois a pretensão de reexame de provas não cabe em recurso especial.

Decidindo o agravo regimental, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, afirmou ser acertada a decisão que entendeu serem aplicáveis as Súmulas 7/STJ e 284/STF. A Turma acompanhou-o por unanimidade e negou provimento ao recurso.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%