Notícias

Entidades fiscalizadoras do exercício profissional não são isentas do pagamento de custas

Nos termos do parágrafo único, do artigo 790-A, da CLT, as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não são isentas do pagamento de custas.

Nos termos do parágrafo único, do artigo 790-A, da CLT, as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não são isentas do pagamento de custas. Com base nesse dispositivo legal, a 7ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso interposto pelo CREA-MG, uma vez que esta entidade, ao recorrer da decisão de 1º grau, deixou de efetuar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.

O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Castro, salientou que os conselhos regionais, entidades criadas para fiscalizar profissões regulamentadas, não integram a Administração Pública. Em seu artigo 1º, o Decreto 968/69 dispõe, expressamente, que essas entidades, embora desempenhem serviços tipicamente direcionados ao interesse público, não estão disciplinadas pelas normas legais referentes à Administração Pública. Até porque, os conselhos regionais possuem renda própria e prestam contas apenas a seus associados. Por isso, não se beneficiam do disposto no Decreto-Lei 779/69, que dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.

Além disso, acentuou o desembargador que o CREA-MG está excluído dos privilégios do artigo 790-A da CLT, o qual dispõe, expressamente, em seu parágrafo 1º que a isenção de custas não abrange as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

( RO nº 00443-2008-024-03-00-0 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%