Notícias

Repetitivo pacifica entendimento sobre correção monetária de créditos de IPI

A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.678/2008).

Fonte: STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre a possibilidade de correção monetária de créditos escriturais de IPI referentes às operações de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produtos isentos ou beneficiados com alíquota zero. A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.678/2008).

Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Seção reiterou que não incide correção monetária sobre os créditos escriturais de IPI, mas ressaltou que a vedação ao aproveitamento desses créditos, com o consequente ingresso no Judiciário, posterga o reconhecimento do direito pleiteado tornando legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco.

O recurso julgado foi interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que impôs a atualização da restituição diante da impossibilidade de sua utilização. No caso julgado, a Minuano Pneus e Adubos Ltda. conseguiu a restituição dos valores correspondentes à correção monetária apurados em saldo credor de IPI até sua efetiva compensação.

A Fazenda Nacional reconheceu os créditos, mas determinou que eles fossem compensados para abater débitos apurados do PIS e Cofins. Sustentou que, como não incide correção monetária sobre o ressarcimento de créditos escriturais do IPI, os débitos das contribuições seriam atualizados monetariamente, enquanto os créditos do IPI seriam utilizados no seu valor nominal.

Citando vários precedentes, o relator reiterou que é devida a correção monetária de tais créditos quando o seu aproveitamento pelo contribuinte sofre demora em virtude de resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco. O recurso da Fazenda Nacional foi rejeitado por unanimidade.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%