Notícias
PIS e Cofins incidem sobre locação de bens
A controvérsia começou em 2000, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a locação de bens móveis não poderia ser enquadrada como serviço e, por isso, não sofreria a incidência de ISS.
Adriana Aguiar
A Receita Federal esclareceu, em uma solução de consulta publicada recentemente, que as empresas de locação de bens móveis no regime cumulativo devem recolher PIS e Cofins. Essa obrigatoriedade gerava dúvidas para o setor. A solução de consulta nº 80, de 2009, foi editada pela 4ª Região Fiscal, que abrange Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
A controvérsia começou em 2000, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a locação de bens móveis não poderia ser enquadrada como serviço e, por isso, não sofreria a incidência de ISS. Com isso, as empresas em regime cumulativo, que seguem a Lei nº 9.718, que dispõe sobre PIS e Cofins, alegam que não teriam que recolher esses tributos, já que o fato gerador seria a receita bruta, compreendido até então como a venda de bens e serviços. Como não há prestação de serviços, essas empresas levantaram dúvidas sobre o recolhimento.
A Receita Federal, no entanto, entende que as receitas resultantes da locação de bens móveis podem ser enquadradas no conceito de faturamento e receita bruta, tendo em vista a natureza mercantil da operação. A solução de consulta, porém, só é válida para a empresa que pediu esclarecimentos ao órgão. Mas serve de orientação para os demais contribuintes na mesma situação.
Se essa posição for a predominante, isso deve afetar principalmente empresas menores do setor, segundo o advogado Luiz Felipe Centeno Ferraz, do Demarest & Almeida Advogados. Até porque, as grandes empresas recolhem no regime não-cumulativo e estão sujeitas às leis nº 10.833 e nº 10.637, nas quais o conceito de receita bruta já abrange toda e qualquer receita.
Já as menores, que estão no regime cumulativo, podem optar por entrar com uma ação judicial para discutir o tema, de acordo com Gustavo Haddad, do Lefosse Advogados. "A discussão não é fácil, mas há uma linha de argumentação para ser defendida", diz.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1485 | 6.1515 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2735 | 6.2893 |
Atualizado em: 13/01/2025 02:26 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |