Notícias

Receita esclarece sobre créditos em importação

Os custos que as empresas têm com a armazenagem e transporte de matérias-primas adquiridas dentro do mercado interno geram direito a créditos do PIS e da Cofins.

Fonte: Valor EconômicoTags: importação

Zínia Baeta

Os custos que as empresas têm com a armazenagem e transporte de matérias-primas adquiridas dentro do mercado interno geram direito a créditos do PIS e da Cofins. O mesmo benefício, porém, não vale para os insumos que são importados. Os esclarecimentos foram prestados pela Receita Federal da 6ª Região Fiscal, que abrange o Estado de Minas Gerais. Como não são vinculativos, os entendimentos valem apenas para as empresas que oficialmente questionaram o tema perante o fisco.

No caso da Solução de Consulta nº 85, por exemplo, a Receita entendeu que as despesas com o transporte e a armazenagem no Brasil de produtos importados, após o despacho aduaneiro, não dão direito aos créditos da Cofins e também do PIS para as empresas que estão na sistemática da não-cumulatividade. Na prática, esses créditos quando autorizados reduzem os valores finais das contribuições a serem recolhidos pelo contribuinte. No entendimento da 6ª região, não há previsão legal que autorize essa possibilidade.

A advogada Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares do escritório Neves, Soares & Battendieri, afirma que nesse caso a Receita argumenta que as contribuições não compõem o valor aduaneiro (valor do bem importado) da mercadoria. E por isso não gerariam créditos. Ela defende, porém, que a partir do momento que entra no Brasil, essa mesma mercadoria está sujeita à tributação pelo prestador de serviço, no caso por exemplo da transportadora. Em sentido oposto, na Solução de Consulta nº 74, da mesma 6ª região, foi considerado possível a geração de créditos para despesas com frete de insumos transportados no mercado interno. "A lógica das operações é a mesma", diz Maria Helena.

Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Consultoria Empresarial, afirma que a Receita, normalmente, tem sido bem restritiva neste tipo de interpretação. No caso do transporte interno, só há entendimentos favoráveis à liberação de créditos se o produto for considerado insumo e em caso de venda. Se for apenas transferência de produtos entre fábricas, não há aceitação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1556 6.1586
Euro/Real Brasileiro 6.2854 6.3012
Atualizado em: 13/01/2025 03:22

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%