Notícias

Simples e Refis 4: veja o que vale e não vale na adesão

De acordo com técnicos da FISCOSoft, existem três situações que impedem participação

Fonte: FinancialWebTags: refis

Companhias optantes pelo Simples Nacional podem aderir, em alguns casos, à modalidade de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do chamado Refis 4, instituído neste ano pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A informação é da consultoria FISCOSoft.

De acordo com técnicos da empresa, neste caso, incluem-se os débitos de impostos e contribuições federais do período em que a empresa os apurava como optante pelo Simples Federal ou com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, e que se tornaram exigíveis após seu ingresso no Simples Nacional. 

Contudo, conforme a consultoria, não estão inclusos na liberação os seguintes itens:

  • saldo remanescente de débitos constantes no Parcelamento deferido para ingresso no Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
  • débitos parcelados em modalidades diversas das especificadas na lei do Refis 4, assim como os renegociados pela Lei nº 11.775, de 2008 (Crédito Rural);
  • débitos referentes a impostos e contribuições apurados na forma do Simples Nacional.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%