Notícias

Horas extras deferidas em outro processo integram base de cálculo do adicional de periculosidade

Com base no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG modificou sentença para reconhecer a incidência do adicional de periculosidade nas horas extras recebidas pelo empregado em outro processo.

Com base no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG modificou sentença para reconhecer a incidência do adicional de periculosidade nas horas extras recebidas pelo empregado em outro processo. No entendimento da Turma, se não houve qualquer limitação no título judicial, o adicional deve repercutir também nas horas extras provenientes de outra ação.

 

No caso, a juíza sentenciante determinou a retificação dos cálculos pelo perito, a fim de excluir da condenação a utilização das horas extras, deferidas em outro processo, como base de cálculo para o adicional de periculosidade. Discordando desse posicionamento, o relator do recurso aplicou ao caso o item I da OJ 132 da SBDI-I do TST, que assim dispõe: “o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras” . Portanto, no entender do magistrado, é irrelevante que esta parcela tenha origem em decisão judicial, uma vez que o texto da OJ 132 não limitou o sentido da expressão “horas extras”.

Por esses fundamentos, os julgadores acolheram o pedido formulado pelo reclamante, determinando que sejam incluídas as horas extras oriundas de outro processo na base de cálculo do adicional de periculosidade.

( AP nº 01243-1998-027-03-00-0 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0559 6.0561
Euro/Real Brasileiro 6.2344 6.25
Atualizado em: 14/01/2025 20:18

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%