Notícias

Empresa que quiser aderir ao Simples pode agendar opção ao regime

O mecanismo estará disponível entre os dias 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano, no Portal do Simples Nacional

Fonte: InfoMoneyTags: simples nacional

Karin Sato

 O Comitê Gestor do Simples Nacional informou, nesta terça-feira (13), que o contribuinte que desejar fazer a opção pelo regime de tributação poderá utilizar a ferramenta do agendamento.

O mecanismo estará disponível entre os dias 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano, no Portal do Simples Nacional, no serviço "Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional", item "Contribuintes".

Objetivo
O objetivo do mecanismo é facilitar o ingresso das empresas ao Simples, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, de forma a antecipar a verificação de pendências que impedem a adesão ao regime. Desta forma, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar sua situação.

No caso de não existirem pendências, a solicitação de opção para 2010 será agendada, sem que haja mais nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No primeiro dia do ano que vem, serão gerados automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento.

O Comitê Gestor informou ainda que:

  • Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito;


  • Não haverá agendamento para empresas em início de atividades;


  • O agendamento não está disponível para enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%