Notícias

Escritórios têm nova esperança de entrar no Simples

O projeto de lei que inclui os escritórios de advocacia no regime de tributação do Simples Federal pode ter uma virada a favor da classe no Congresso Nacional.

Fonte: Consultor JurídicoTags: simples nacional

Alessandro Cristo

O projeto de lei que inclui os escritórios de advocacia no regime de tributação do Simples Federal pode ter uma virada a favor da classe no Congresso Nacional. O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, deputado federal Jurandil Juarez (PMDB-AP), afirmou que irá rever sua posição contrária à aprovação. "Não tenho nenhum problema de mudar meu ponto de vista no relatório", disse. Em dezembro, o deputado deu votou pela rejeição da inclusão dos escritórios no regime simplificado.

A decisão foi tomada depois que o deputado ouviu representantes da advocacia em audiência pública na comissão. Antes, o argumento que o convenceu foi o de que o ingresso das sociedades de advogados no Simples iria provocar concorrência desleal com os advogados que trabalham individualmente, já que o regime reúne em uma só cobrança todos os impostos federais e, em alguns casos, o ISS, com alíquotas mais amenas. Foi o que o relator afirmou em seu primeiro parecer, em dezembro.

O Projeto de Lei Complementar 104/07, de autoria da deputada federal Nilmar Ruiz (DEM-TO), altera a Lei Complementar 123/06, que substituiu o antigo regime do Simples, criado em 1997, pelo novo Simples Nacional. São beneficiadas pelo sistema empresas que faturem até R$ 2,4 milhões por ano. No entanto, uma extensa lista de atividades vedadas impede o ingresso, por exemplo, de quem exerça profissões regulamentadas, de caráter técnico-científico. No ano passado, os escritórios contábeis conseguiram entrar no regime graças à Lei Complementar 128/08.

Na audiência pública desta semana falou, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o vice-presidente nacional da entidade, Valdimir Rossi Lourenço. Ele afirmou que a maioria dos 600 mil advogados do Brasil trabalha em regime de sociedade e já existe uma preferência das empresas em contratar escritórios. A entrada deles no Simples Federal, portanto, não mudaria esse quadro e nem levaria à concorrência desleal. “Por uma questão tributária, as empresas preferem contratar escritórios de advocacia do que quem trabalha individualmente. Pessoas físicas sofrem maior incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária”, explicou ele à Consultor Jurídico.

Segundo Lourenço, o Brasil conta com cerca de 60 mil bancas, todas com cerca de quatro sócios, em média. “Somos a única classe que não tem opção de fazer planejamento tributário”, diz ele. A reclamação é que outras profissões regulamentadas, como a de médico, dentista e engenheiro, podem montar cooperativas, tipo de entidade que conta com tributação menor, como a previdenciária.

“O inciso II do artigo 150 da Constituição Federal impede discriminação em razão da ocupação profissional ou função”, diz o advogado. Por isso, segundo ele, impedir, por causa da atividade, a entrada de empresas no regime mesmo que faturem até o teto permitido pela lei é inconstitucional.

Entre alguns advogados, a ideia não chega a despertar maior entusiasmo. Segundo o tributarista Raul Haidar, o teto de faturamento de R$ 240 mil por ano para o ingresso na condição de microempresa, com alíquotas ainda mais baixas, exclui a maioria das sociedades e, feitas as contas, só as muito pequenas seriam beneficiadas. Para as empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 2,4 milhões.

Como cada sociedade é formada por pelo menos dois sócios, para ficar dentro desse limite, o escritório poderia faturar no máximo R$ 20 mil por mês, o que daria R$ 10 mil para cada sócio. Para Haidar, a maioria dos escritorios de advocacia usa o regime do lucro presumido para apurar os impostos federais, que é mais adequado. “Esse projeto é apenas para jogar para a torcida. É marquetagem do deputado", diz. Com informações da Agência Câmara.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.0312 6.0812
Atualizado em: 22/09/2024 18:25

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%