Notícias

Ilegalidade na compensação de jornada gera horas extras

A SDI considerou que é ilegal acordo individual tácito para estabelecer regime de compensação de horas extras.

Fonte: TSTTags: trabalhista

Uma bancária paulista do Bradesco ganhou na Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) o direito de receber horas extras trabalhadas após jornada de oito horas, que lhe haviam sido negadas. A SDI considerou que é ilegal acordo individual tácito para estabelecer regime de compensação de horas extras. 

Contrariamente, em decisão anterior, a Quarta Turma do TST rejeitou recurso da empregada que tentava modificar sentença desfavorável do Tribunal Regional da 2ª Região. De acordo com a Turma, embora o Tribunal venha validando somente acordo individual escrito de compensação e o Regional tenha reconhecido a sua validade, as condições de trabalho da bancária eram muito especiais: ela exercia cargo de confiança e tinha horário variável, bastante flexível, que justificam o não pagamento das verbas pedidas. 

Mas o relator na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, analisou o caso e concluiu que “a cláusula de norma coletiva firmada entre empregado e empregador que autoriza a adoção do regime de compensação de horário por meio de acordo coletivo individual não pode ser interpretada para se admitir que o referido ajuste seja tácito, sob pena de se impossibilitar a verificação de cumprimento de norma coletiva em relação à adesão espontânea de cada empregado ao regime de compensação”. 

Assim, o relator determinou que as horas extras excedentes da oitava diária sejam pagas à bancária. A decisão foi aprovada por maioria de votos. (E-RR-647137-2000.3) 

(Mário Correia)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0126 6.0136
Euro/Real Brasileiro 6.1805 6.1958
Atualizado em: 15/01/2025 21:10

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%