Notícias
Contratação de trabalhadores jovens ou com mais de 50 anos poderá render desconto no imposto de renda a empresas
Contratação de trabalhadores jovens ou com mais de 50 anos poderá render desconto no imposto de renda a empresas
Empresas que contratarem trabalhadores jovens, com idade entre 18 e 24 anos, ou com mais de 50 anos poderão passar a contar com desconto no imposto de renda devido. O benefício foi estabelecido em substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) a dois projetos de lei do Senado (PLS 220/00 e 185/03) que tratam da concessão de incentivos fiscais a empresas que admitirem funcionários nessas faixas etárias. A matéria já está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta permite aos empregadores deduzirem em dobro, até o limite de 6% do lucro operacional da empresa, as despesas com salários de empregados entre 18 e 24 anos ou com mais de 50 anos. Mas, para ter direito ao benefício, a empresa precisará comprovar não ter realizado demissões nos três meses anteriores a essas contratações; deverá manter controle em separado das despesas vinculadas a esse incentivo fiscal; e respeitar a exigência de que essa dedução do IR não irá ultrapassar 15% de sua folha de pagamento.
Caso descumpra qualquer dessas restrições, a empresa beneficiária estará sujeita à cobrança do IR devido com os acréscimos legais. O substitutivo de João Vicente Claudino também delega ao Poder Executivo a responsabilidade de estimar o montante da renúncia fiscal decorrente desse incentivo e incluí-lo no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária.
Em seu parecer, João Vicente Claudino ressalta "o nobre propósito" do PLS 220/00, que trata da concessão de incentivos fiscais a empresas na contratação de trabalhadores com mais de 50 anos, e do PLS 185/03, que alivia a carga fiscal de micro e pequenas empresas inscritas no antigo Simples (hoje Simples Nacional) na admissão de jovens para o primeiro emprego. O relator aproveitou parcialmente as duas propostas na elaboração de seu substitutivo, mas, por exigência do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), teve de votar pela rejeição do PLS 185/03 e pela aprovação do PLS 220/00, esse de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7027 | 5.7057 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 23/04/2025 21:09 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |