Notícias
Erro na compensação de crédito pode gerar multa de 150%
Segundo especialista, a declaração incongruente pode extinguir o débito, levando à duplicidade de cálculo de multa
Com a vinda do artigo 27 da Medida Provisória (MP) 472/09, as empresas devem ficar ainda mais atentas ao envio de informações para compensação de créditos tributários, como de PIS e Cofins. O alerta é do advogado tributarista e sócio-diretor da Assist Assessoria Tributária, Milton Carmo de Assis. Para ele, a Receita Federal criou regras e multas mais rigorosas para o caso de compensação indevida, mesmo em caso de erro não intencional.
Segundo Assis, o Fisco aplicará multa de até 150% sobre o valor do imposto compensado indevidamente. “A situação se complica também pelo fato de a declaração de compensação ter efeito legal de extinguir o débito, embora sob condição resolutória. As multas por compensação indevida são aplicadas em duplicidade. Isso porque o débito indevidamente compensado será exigido, via Procuradoria da Fazenda Nacional, com aplicação de multa”, explicou.
Desta forma, o contribuinte levará multa por falta de pagamento do imposto. “Além disso, a Receita autuará a empresa aplicando pena isolada pela não confirmação da legitimidade ou suficiência do crédito informado”, disse.
Segundo o especialista, essa punição, nos mesmos percentuais e base, poderá ser contestada, apoiada no argumento do efeito de confisco. “É possível o afastamento dessa multa na via administrativa, com aplicação do critério da equidade, se o contribuinte fizer prova cabal de que a informação equivocada resultou de erro de fato”, ressaltou.
Assis explica que, como serão necessários exame e autorização prévios para pedidos de ressarcimento de PIS e de Cofins, o tempo de espera para o contribuinte poder aproveitar seus créditos poderá aumentar. “A demora das decisões já é infindável e a Administração vai aumentar ainda mais o universo de dados para analisar. Por isso, recorrer ao Poder Judiciário para obrigar o Fisco a decidir em prazo razoável pode ser uma solução. Muitas empresas têm tido sucesso”, revelou.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.064 | 6.066 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2422 | 6.2578 |
Atualizado em: 16/01/2025 16:16 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |