Notícias
Tribunal livra importador de software do pagamento de ISS
Esse é um dos primeiros posicionamentos da corte sobre o tema.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou uma empresa do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) na importação e licenciamento de software. Esse é um dos primeiros posicionamentos da corte sobre o tema. Para a empresa, que comercializa softwares de gestão de negócios, a economia será significativa. A companhia paga cerca de R$ 10 milhões por ano de ISS com a importação e o licenciamento dos produtos.
No TJSP, o advogado que representa a empresa, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, argumentou que o licenciamento pode ser comparado à locação de bens móveis. E usou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a incidência de ISS sobre a locação para convencer os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Público. Para Aguiar, o licenciamento não envolve qualquer prestação de serviço.
A Lei Complementar nº 116, de 2003, conhecida como Lei do ISS, determina a cobrança do imposto sobre "licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação". A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo cobra a alíquota de 2% sobre a importação e licenciamento de software com base na Lei nº 13.701, de 2003.
Mas citando a Lei nº 9.609, de 1998, conhecida como Lei do Software, o advogado Abel Amaro, do Veirano Advogados, defende que o ISS não incide sobre o licenciamento de software. A legislação determina que a autorização para uso do programa de computador precisa ser dada por meio de contrato de licença. Ou seja, não se trata de uma prestação de serviço. O advogado argumenta também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento de que o software encomendado consiste na contratação de obrigação de desenvolvimento do programa e, portanto, é coerente incidir o ISS. "Há diferença entre um pacote de licenciamento e um programa de computador que é produzido em larga escala", diz.
O advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, lembra que outras decisões de tribunais estaduais já afastaram a cobrança do ISS sobre a cessão de direito de uso. O TJSP liberou um banco de pagar o ISS sobre a aquisição de licença de uso de software. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) livrou uma produtora de jingles do ISS sobre o licenciamento de vinhetas.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |