Notícias

Ampliação da base de incidência pode contribuir para maior justiça tributária

Um primeiro passo nesse sentido seria a regulamentação do tributo.

Fonte: Sindifisco Nacional

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser uma alternativa para promover maior justiça tributária no país. Esta é a conclusão de uma Nota Técnica produzida pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. De acordo com o texto, há espaço para ampliar a base de incidência do tributo e, com isso, aumentar o alcance do imposto e promover sua função social – tornando-o mais justo. 

 

Um primeiro passo nesse sentido seria a regulamentação do tributo. A União tem competência tributária para tanto. Embora tenha sido criado pela Constituição de 1988, o IPVA até hoje não tem uma legislação federal que estabeleça critérios claros para as alíquotas e para as classificações de veículos que compõem sua base de incidência.

A falta desse regramento deixou a cargo de estados e municípios tal definição. Por esse motivo, o imposto tem atualmente as mais diferentes alíquotas e critérios de classificação. O problema seria facilmente resolvido com uma resolução do Senado Federal, definindo alíquotas mínimas, e com a edição de uma Lei Complementar regulamentando os demais aspectos.

Para tornar o imposto socialmente mais justo, o Sindifisco Nacional defende a inclusão de aeronaves e embarcações na sua base tributária. Apesar de alguma polêmica jurídica sobre o tema, a mudança é suficientemente justificada por boa parte da doutrina e também encontra respaldo no posicionamento de ministros do STF (Superior Tribunal Federal), como Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo.

A divergência sobre a questão está calcada em três pontos principais: além da questão da competência tributária para legislar sobre a matéria, os tribunais também têm discutido a definição de veículo automotor (que não incluiria veículos com utilização fora do meio terrestre) e a origem do tributo (uma vez que o imposto sucedeu, cronologicamente, a Taxa Rodoviária Única - um tributo incidente exclusivamente sobre veículos terrestres).

Todos os argumentos contrários à mudança no imposto são facilmente desmontados face aos elementos que corroboram a proposta. A definição de “veículo automotor” obviamente não exclui aeronaves ou embarcações e, muito menos, aprisiona o significado à utilização terrestre. No entanto, mais importante que a definição de automotor é a premissa equivocada utilizada na discussão. Afinal, o IPVA não incide sobre o tipo de utilização dada ao veículo (se terrestre ou não), mas sim sobre a propriedade. O que torna a polêmica metalinguística distante do verdadeiro cerne da questão.

Outro ponto que, embora fomente debates sobre o assunto, não parece muito relevante na discussão, diz respeito à origem do tributo como condicionante para sua atualização. Segundo o levantamento produzido pelo Sindifisco, a questão nada mais é que obra do acaso. “O fato de que o IPVA se origina de uma taxa que se referia ao uso terrestre do veículo é apenas uma coincidência histórica. Não há mecanismo que obrigue o IPVA a se manter restrito a veículos terrestres exclusivamente por ser um mero sucessor de um tributo de incidência mais restrita e, aliás, conceitualmente equivocado”, afirma o texto.

Por tudo isso, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) entende que uma revisão das regras do IPVA contribuiria, em muito, para a adequação do tributo de forma a deixá-lo mais justo e eficiente. “A bem da justiça tributária e também da harmonização das legislações estaduais é mister que se edite e aprove uma Lei Complementar regulamentando e normatizando nacionalmente o IPVA”, conclui o artigo produzido pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindicato.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4544 5.4554
Euro/Real Brasileiro 6.099 6.107
Atualizado em: 24/09/2024 18:23

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%