Notícias

Incluir dependente com renda pode não ser vantajoso

Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.

Fonte: Folha de S.PauloTags: imposto de renda

É muito comum o contribuinte incluir na sua declaração dependentes que já têm renda, mesmo que isenta, para poder usufruir dos abatimentos, notadamente se o dependente ainda estuda. Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.

Essa inclusão pode não ser vantajosa, dependendo da renda do dependente. Para um dependente que estuda, não é vantagem incluí-lo se sua renda for superior a R$ 4.439,34 (soma de dependente mais a parcela referente a educação). No caso de não estudante, não é vantagem quando a renda dele superar R$ 1.730,40. 

 

 

96 - Como declaro rendimentos/ retiradas mensais recebidos por pessoa física sócia de empresa? (A.R.) 
R - Declare esse pró-labore na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se houve retenção, indique também o IR retido na fonte e a contribuição ao INSS.

97 - Vendi por R$ 40 mil uma moto que foi comprada por R$ 50 mil em 2008. É possível declarar esse prejuízo? (A.C.P.) 
R - Não. Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, apenas dê baixa na moto, informando nome e CPF/CNPJ do comprador e os R$ 40 mil. Mantenha R$ 50 mil na coluna de 2008 e deixe em branco a coluna de 2009.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4494 5.4504
Euro/Real Brasileiro 6.1372 6.1872
Atualizado em: 25/09/2024 00:18

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%