Notícias

A 7.ª Turma decide que empresa de construção civil deve pagar Cofins

O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, afirmou que "as empresas que vendem imóveis estão sujeitas ao recolhimento da Cofins

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento a empresa de construção civil que pretendia eximir-se do recolhimento da Cofins sob alegação de não exercer atividade mercantil.

O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, afirmou que "as empresas que vendem imóveis estão sujeitas ao recolhimento da Cofins, em face da vinculação daqueles ao conceito de mercadoria". Esclareceu o magistrado que as atividades de comércio e indústria da construção civil e incorporação estão sujeitas à Cofins porque caracterizam compra e venda de produtos.

Numeração Única: 330436020004010000

 

AC 2000.01.00.037467-0/DF

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4494 5.4504
Euro/Real Brasileiro 6.0894 6.0974
Atualizado em: 25/09/2024 06:20

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%