Notícias

Mais negócios podem usar o SuperSimples

A partir de 2011, mais 1.000 empresários locais poderão gozar dos benefícios previstos no sistema nacional

Fonte: Jornal do ComércioTags: simples nacional

O mesmo decreto que desonerou a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também ampliou de R$ 1,8 milhão para R$ 2,4 milhões o teto de faturamento para as empresas pernambucanas aderirem ao SuperSimples. A partir de 2011, mais 1.000 empresários locais poderão gozar dos benefícios previstos no sistema nacional. Dentre os principais incentivos, estão o tratamento diferenciado em processos licitatórios, recolhimento e cálculos de arrecadação.

Embora a Lei Geral estabeleça teto de R$ 2,4 milhões para inclusão no SuperSimples, Estados onde o Produto Interno Bruto (PIB) fosse inferior a 5% da arrecadação, como Pernambuco, têm a opção de estipular outro teto. Esse decreto é fruto de um processo de diálogo. Cerca de R$ 1,2 milhão deixará de ser arrecadado pelo Estado. Mas, por outro lado, esse valor vai ficar na economia, gerando consumo, investimento, emprego e crescimento econômico , acredita o governador Eduardo Campos.

Nos bastidores do Congresso Nacional, a Frente Parlamentar de Apoio às Microepresas e Empresas de Pequeno Porte luta para que o teto do SuperSimples suba de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Sabemos que a Receita Federal vai achar um aumento muito grande. Por isso, estamos trabalhando com a possibilidade do valor ficar em R$ 3,2 milhões , explica o José Tarcísio da Silva.

Apesar da inflação acumulada no período, o teto do SuperSimples permanece inalterado desde que começou a vigorar em janeiro de 2007.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4379 5.4384
Euro/Real Brasileiro 6.0817 6.1317
Atualizado em: 27/09/2024 01:06

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%