Notícias

Ação coletiva não leva à extinção de outra igual proposta por empregado

O artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado

Uma auxiliar administrativa ajuizou ação individual na Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empregadora ao pagamento do 13º e dos três meses de salários em atraso. Vários empregados da mesma instituição de ensino foram prejudicados pelo descumprimento dessa obrigação patronal. Em razão disso, o sindicato representante da categoria profissional já havia ajuizado anteriormente, na condição de substituto processual, uma ação trabalhista com os mesmos pedidos que constavam na ação individual da trabalhadora. Por isso, a ré requereu a extinção do processo sem julgamento da questão central, alegando litispendência. Em sua análise, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Rita de Cássia de Castro Oliveira, aplicou ao caso a regra geral do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual não existe litispendência entre as ações coletivas e as individuais.

“Nos termos do artigo 301, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC, ocorre litispendência quando se ajuíza ação idêntica a outra anteriormente proposta, havendo entre elas identidade de partes, causa de pedir e pedidos, estando a primeira ainda em curso” , esclarece a juíza. Como ainda não existe legislação específica referente a normas processuais reguladoras de ações coletivas no âmbito da Justiça trabalhista, o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado, como apoio, ao Processo do Trabalho. Interpretando o conteúdo desse dispositivo legal, a magistrada concluiu que o fato de o sindicato poder atuar como parte no processo, representando os interesses de seus associados, não afasta a possibilidade de o próprio titular do direito levar sua pretensão a Juízo, por meio de ação individual. Com base nesse posicionamento, a juíza sentenciante rejeitou a preliminar invocada pela instituição de ensino, declarando que não há nenhum impedimento à apreciação e julgamento da ação individual proposta.

( nº 01788-2009-027-03-00-0 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4358 5.4363
Euro/Real Brasileiro 6.0655 6.0735
Atualizado em: 27/09/2024 12:33

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%